A pessoa candidata trans (travesti, transexual ou transgênero) poderá solicitar atendimento pelo nome social no ato da inscrição, mediante indicação em campo específico e envio, via upload, de arquivo único contendo o(s) documento(s) previsto(s) no subitem 7.2, inciso I, do edital.
Em atendimento ao interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros,
a instituição se reservará ao direito de empregar o nome civil
acompanhado do nome social, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.